TRF4

TRF4, 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.13.000265-2/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007

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00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.13.000265-2/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 5A REGIAO/RS

ADVOGADO : Monica Melchiades Soares e outros

APELADO : ROBERTO CARLOS DACHERY

ADVOGADO : Andre Bernardo dos Santos

EMENTA

CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. ENÓLOGO. NÃO-EFETIVO EXERCÍCIO. INEXIGIBILIDADE DAS ANUIDADES.

INEXISTÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO.

Considerando que a relação estabelecida entre os Conselhos e os profissionais é uma relação jurídico-tributária, imprescindível a

ocorrência do fato gerador da obrigação tributária em observância da estrita legalidade para embasar a legitimidade da cobrança das

respectivas anuidades.

O não-ercício da profissão regulamentada torna as anuidades inexigíveis, porquanto inexistente o fato gerador do tributo, ainda

que pendente o registro no órgão profissional correspondente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.13.000265-2/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-apelacao-civel-no-2007-71-13-000265-2-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-09-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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