TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.034965-9/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007

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00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.034965-9/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JOSE CARLOS DE SIQUEIRA

ADVOGADO : Maria Cristina Mees e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. INDENIZAÇÃO. ART. 45 DA LEI Nº 8.212/1991. MULTA E JUROS MORATÓRIOS.

É de ser afastada a incidência de multa e de juros previstos no parágrafo 4º da Lei nº 8.212/1991, porquanto inocorrente causa para

sua aplicabilidade. É que, ao efetuar-se o cálculo da contribuição com base nos últimos 36 salários-de-contribuição, está-se

admitindo que a legislação aplicável é aquela vigente no momento em que foi pleiteado o benefício, isto é, com base em valores

atualizados, não se justificando a cobrança de juros ou multa por atraso, pois o segurado só se obrigou ao recolhimento no momento

em que requereu o benefício e lhe foi dada a opção de pagar o período em aberto, não havendo, desta maneira, qualquer mora que

justifique tais penalidades.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.034965-9/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-00-034965-9-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-09-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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