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00019 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.05.003445-0/RS
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
EMBARGANTE : JOAO LAIR DA SILVEIRA
ADVOGADO : Elizabeth Braunstein Daniel Pereira
EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Fernando Brum Schoppan e outros
EMENTA
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO.
Faltando a prova do dano moral, não há como reconhecer o direito à indenização pleiteada.
Embargos infringentes desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, vencido o Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.