TRF4

TRF4, 00019 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.04.00.003207-3/RS, Relator Juiz Federal Alcides Vettorazzi , Julgado em 03/24/2008

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00019 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.04.00.003207-3/RS

RELATOR : Juiz Federal ALCIDES VETTORAZZI

PARTE AUTORA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

PARTE RÉ : ROSANA STAFFEN FRANCO

ADVOGADO : Giovanni Lazzari de Oliveira e outros

SUSCITANTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VARA JEF CÍVEL DE SANTA CRUZ DO SUL

SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF CRIMINAL DE SANTA CRUZ DO SUL

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. INEXISTÊNCIA DE

VÍNCULO JURISDICIONAL DO PRIMEIRO COM O TRF. COMPETÊNCIA DO STJ.

Nos termos da jurisprudência do STJ, cabe ao próprio Tribunal Superior dirimir conflito de competência entre juízo de juizado

especial federal e juízo federal comum, ainda que da mesma seção judiciária, tendo em vista que o juizado especial federal não está

vinculado jurisdicionalmente, mas apenas administrativamente à Corte Regional respectiva. Art. 105, inc. I, d, da CF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 10 / 1234
Região, por unanimidade, declinar da competência para apreciar o presente conflito ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.04.00.003207-3/RS, Relator Juiz Federal Alcides Vettorazzi , Julgado em 03/24/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-conflito-de-competencia-no-2008-04-00-003207-3-rs-relator-juiz-federal-alcides-vettorazzi-julgado-em-03-24-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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