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00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.72.08.002796-1/SC
RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos
EMBARGANTE : NOVA IMP/ E EXP/ LTDA/
ADVOGADO : Amauri Silva Torres e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
05EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ POSTA EM EXAME. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. PREQUESTIONAMENTO.
1. Não houve omissão no acórdão pois as questões aventadas foram adequadamente enfrentadas, embora a solução da controvérsia
tenha merecido tratamento jurídico diverso do preconizado pela embargante.
2. Embargos parcialmente acolhidos, somente para efeito de prequestionamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.