TRF4

TRF4, 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.032261-1/PR, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007

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00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.032261-1/PR

RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : PINTON E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Leonardo Sperb de Paola e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PAES . CONCESSÃO DE OUTRO PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MORATÓRIA. FAVOR LEGAL.

1. A opção por programas especias de parcelamento e recuperação fiscal tal com o REFIS, o PAES e o PAEX é mera faculdade

condedida pela lei ao sujeito passivo que, aderindo, deve obedecer as condições impostas pela legislação específica de cada

programa, que configuram a eta contrapartida ao benefício fiscal auferido. Incumbe, pois, às empresas sopesarem os custos e

benefícios desse tipo de parcelamento especial e aderir ou não, segundo suas próprias políticas administrativas. 2. A adesão ao PAES

elui a concessão de qualquer outro parcelamento, sendo condição o cancelamento de parcelamentos anteriores e a transferência

dos saldos para o programa. 3. É vedada a inclusão retroativa de débitos que não foram confessados e indicados na Declaração

PAES no prazo estipulado pela legislação aplicável.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.032261-1/PR, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-apelacao-civel-no-2005-70-00-032261-1-pr-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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