TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036486-7/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036486-7/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : SISCEL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELECOMUNICACOES LTDA e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BACEN JUD. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO.

ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DOS BENS. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E DEVIDAMENTE

PROVADAS. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O STJ pacificou o seu entendimento no sentido da admissibilidade da quebra do sigilo bancário somente quando o

credor/eqüente já esgotou todos os meios possíveis à localização de bens do eutado, seguindo a jurisprudência deste Tribunal a

mesma linha.

2. A penhora de saldos bancários constitui medida extrema, admitida apenas em situações epcionais e de extrema relevância,

pois, além de importar em violação do sigilo que reveste as operações bancárias, configura restrições sérias a sua atividade.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036486-7/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036486-7-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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