TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.01.026074-1/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.01.026074-1/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : MESSIAS ANDRADE BOBROFF

ADVOGADO : Arao Moreira dos Santos Neto

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE PRORROGAÇÃO. EXTINÇÃO DO

CONTRATO.

A União celebrou com o autor contrato de prestação de serviços de classificação e degustação de café dos estoques governamentais

depositados nas unidades armazenadoras oficiais, por um período de seis meses a contar de 01 de novembro de 1997. Pelos serviços

estipulou-se que a contratante pagaria ao contratado o total de R$ 10.800,00. Embora conste na cláusula segunda a previsão de

prorrogação do contrato por igual período, desde que caracterizada a necessidade da Administração, o mesmo não teve seu prazo de

vigência prorrogado. Expirado o prazo estipulado pelas partes, em 30 de abril de 1998, cessou o vínculo obrigacional entre as

mesmas, ou seja, a obrigação do contratado de prestar serviços à contratante e desta remunerar os serviços daquele.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.01.026074-1/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2002-70-01-026074-1-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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