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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.01.026074-1/PR
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : MESSIAS ANDRADE BOBROFF
ADVOGADO : Arao Moreira dos Santos Neto
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE PRORROGAÇÃO. EXTINÇÃO DO
CONTRATO.
A União celebrou com o autor contrato de prestação de serviços de classificação e degustação de café dos estoques governamentais
depositados nas unidades armazenadoras oficiais, por um período de seis meses a contar de 01 de novembro de 1997. Pelos serviços
estipulou-se que a contratante pagaria ao contratado o total de R$ 10.800,00. Embora conste na cláusula segunda a previsão de
prorrogação do contrato por igual período, desde que caracterizada a necessidade da Administração, o mesmo não teve seu prazo de
vigência prorrogado. Expirado o prazo estipulado pelas partes, em 30 de abril de 1998, cessou o vínculo obrigacional entre as
mesmas, ou seja, a obrigação do contratado de prestar serviços à contratante e desta remunerar os serviços daquele.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.