TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021876-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021876-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : ELMO ANTONIO SEVERO JUNIOR e outros

ADVOGADO : Pedro Mauricio Pita da Silva Machado e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. REGIME DE REPRESENTAÇÃO.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Segundo a jurisprudência predominante deste Tribunal e do e. Superior Tribunal de Justiça os Sindicatos têm legitimidade para

promover a eução de sentença coletiva na condição de representante processual dos substituídos no processo de conhecimento.

2. É pacífico o entendimento da 2ª Seção deste Tribunal no sentido que verba honorária deve ser fia em 10% sobre o valor

devido na eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021876-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-021876-0-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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