TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 91.04.21752-7/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 03/07/2008

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00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 91.04.21752-7/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : SERGIO HENRIQUE SOARES DE VASCONCELLOS CHAVES – SUCESSÃO

ADVOGADO : Paulo Roberto Silva de Vasconcellos Chaves e outros

: Fabio Medina Osorio

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 17 / 1542

EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. NULIDADE. DEMISSÃO DE SERVIDOR

PÚBLICO.

Nulo o ato praticado por autoridade administrativa, que culminou em demissão de servidor público, uma vez que violou o princípio

da ampla defesa e do contraditório.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 91.04.21752-7/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 03/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-infringentes-em-ac-no-91-04-21752-7-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-03-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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