TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027833-1/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027833-1/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : M. A. PEQUITO ME e outro

ADVOGADO : Rui Mauro Santos

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS. AUSÊNCIA

DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO ECONÔMICA PARA OS CUSTOS. NÃO

COMPROVAÇÃO.

1. A decisão atacada apenas determinou que a parte justificasse a necessidade de apresentação de extratos de todo o período

pretendido nesta fase processual e, caso entenda indispensável a juntada de tais documentos, com fulcro no artigo 283 do CPC.

Assim, eventuais justificativas postas nestas razões recursais não se prestam ao deferimento do pedido, porquanto devem ser

encaminhadas ao Juízo de Primeiro Grau.

2. A alegação da parte agravante de que não possui condições econômicas para pagar os custos dos referidos documentos não se

sustenta, pois essa não litiga ao abrigo da justiça gratuita, tendo, inclusive, pago o valor considerável a título de custas processuais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte do agravo de instrumento e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027833-1/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027833-1-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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