—————————————————————-
00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.00.003907-9/SC
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
PROCURADOR : Jaqueline Maggioni Piazza
APELADO : VAILTON FRANCELINO VIEIRA
ADVOGADO : Alender Artur Ulbricht e outro
EMENTA
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR. APOSENTADO. SALÁRIO. NATUREZA ALIMENTAR. BOA-FÉ.
– Em virtude da natureza alimentícia da remuneração dos servidores, os valores percebidos não podem ser repetidos, eto nos
casos de comprovada má-fé, o que, em virtude da própria Administração ter realizado os cálculos do quantum devido, tal hipótese
resta afastada, razão pela qual há de ser mantido integralmente o decisum.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.