TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.00.003907-9/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.00.003907-9/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

PROCURADOR : Jaqueline Maggioni Piazza

APELADO : VAILTON FRANCELINO VIEIRA

ADVOGADO : Alender Artur Ulbricht e outro

EMENTA

AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR. APOSENTADO. SALÁRIO. NATUREZA ALIMENTAR. BOA-FÉ.

– Em virtude da natureza alimentícia da remuneração dos servidores, os valores percebidos não podem ser repetidos, eto nos

casos de comprovada má-fé, o que, em virtude da própria Administração ter realizado os cálculos do quantum devido, tal hipótese

resta afastada, razão pela qual há de ser mantido integralmente o decisum.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.00.003907-9/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2001-72-00-003907-9-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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