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00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.013780-7/SC
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
EMBARGANTE : ENERGETICA BARRA GRANDE S/A – BAESA
ADVOGADO : Alacir Borges Schmidt e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.530
INTERESSADO : AMBIENTAL ACQUA BIOS
ADVOGADO : Ana Candida dos Santos Echevengua e outro
INTERESSADO :
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS – IBAMA
PROCURADOR : Maria Alejandra Riera Bing
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONEXÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Recurso que, conquanto conhecido, deve ser rejeitado pela ausência do apontado pressuposto de acolhida, qual seja a contradição.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.