TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.013780-7/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/22/2007

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00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.013780-7/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : ENERGETICA BARRA GRANDE S/A – BAESA

ADVOGADO : Alacir Borges Schmidt e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.530

INTERESSADO : AMBIENTAL ACQUA BIOS

ADVOGADO : Ana Candida dos Santos Echevengua e outro

INTERESSADO :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

PROCURADOR : Maria Alejandra Riera Bing

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONEXÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Recurso que, conquanto conhecido, deve ser rejeitado pela ausência do apontado pressuposto de acolhida, qual seja a contradição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.013780-7/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2004-72-00-013780-7-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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