TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.10.005080-1/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/14/2008

—————————————————————-

00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.10.005080-1/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE PELOTAS – CEFET/PEL

ADVOGADO : Edenilson Ordoque Amaral

APELADO : DANILO MORENO NUNES e outros

ADVOGADO : Jaqueline Buttow Signorini e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE PELOTAS

EMENTA

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS ATRASADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA.

JUROS DE MORA.

I. A correção monetária das parcelas vencidas é devida e deve ser fia pelo INPC, índice que melhor retrata a perda do poder

aquisitivo da moeda, desde quando originado o débito.

II. Na linha dos precedentes do STF e do STJ, os juros de mora legais são de 6% ao ano, a partir da citação.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.10.005080-1/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2004-71-10-005080-1-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-14-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
Sair da versão mobile