TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028866-0/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028866-0/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

AGRAVANTE : CLAUDIO STRZYKALSKI

ADVOGADO : Roberto Ferreira Carambula e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DEMANDA AJUIZADA OPCIONALMENTE NA

CAPITAL. PERITO. INDICAÇÃO JUDICIAL.

1. O perito nomeado deve ser imparcial, da confiança do juízo e eqüidistante das partes.

2. A parte que, apesar de poder ajuizar a demanda na vara federal com jurisdição sobre o seu domicílio, opta por ajuizá-la em Vara

Federal da Capital, deverá se sujeitar às decorrências dessa escolha, tal como a indicação, pelo magistrado, de perito técnico da

Capital.

3. Agravo de instrumento desprovido e agravo regimental julgado prejudicado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028866-0/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028866-0-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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