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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028866-0/RS
RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
AGRAVANTE : CLAUDIO STRZYKALSKI
ADVOGADO : Roberto Ferreira Carambula e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DEMANDA AJUIZADA OPCIONALMENTE NA
CAPITAL. PERITO. INDICAÇÃO JUDICIAL.
1. O perito nomeado deve ser imparcial, da confiança do juízo e eqüidistante das partes.
2. A parte que, apesar de poder ajuizar a demanda na vara federal com jurisdição sobre o seu domicílio, opta por ajuizá-la em Vara
Federal da Capital, deverá se sujeitar às decorrências dessa escolha, tal como a indicação, pelo magistrado, de perito técnico da
Capital.
3. Agravo de instrumento desprovido e agravo regimental julgado prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.