TRF4

TRF4, 00136 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.09.001360-0/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/18/2007

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00136 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.09.001360-0/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : ANAIR BENTA KLUG

ADVOGADO : Osni Muller Junior e outro

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF CRIMINAL DE JARAGUÁ DO SUL

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR TESTEMUNHAS.

ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR

TEMPO DE SERVIÇO.

1. O tempo de serviço rural para fins previdenciários, pode ser demonstrado através de início de prova material, desde que

complementado por prova testemunhal idônea. 2. Uma vez ercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação

que a ampara, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em comum. 3.

Constando dos autos a prova necessária a demonstrar o ercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação

vigente na data da prestação do trabalho, deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço. 4. Presentes os requisitos de tempo de

serviço e carência, é devida à parte autora a aposentadoria por tempo de serviço, nos termos da Lei nº 8.213/91.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso da parte autora e dar parcial provimento ao recurso do INSS e à remessa
oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00136 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.09.001360-0/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00136-apelacao-civel-no-2002-72-09-001360-0-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-18-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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