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00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AR Nº 2003.04.01.018751-1/SC
RELATOR : Juiz Federal ALCIDES VETTORAZZI
EMBGTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : GENTIL DE CASTRO PEREIRA – SUCESSAO
ADVOGADO : Martha Celina do Couto Goya
INTERESSADO : JOSE FLORENTINO – SUCESSÃO
ADVOGADO : Helio Florentino
EMENTA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 8 / 1234
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO.
1. Estando bem evidenciada a tese jurídica em que se sustenta a decisão proferida nesta Instância, não é necessário declarar os
dispositivos legais em que se apóia.
2. Embargos que, sustentados em omissão do acórdão, guardam nítidos contornos infringentes, pretendendo alcançar a reforma do
julgado, o que é defeso nos declaratórios.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de março de 2008.