TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.08.000417-6/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 10/05/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.08.000417-6/SC

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : IVO JOAO DE MELO

ADVOGADO : Raquel Maria Xavier Goncalves e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Tania Regina Morastoni

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO. EFEITOS.

Comprovado que a administração previdenciária tinha condições, à data da concessão do benefício, de diligenciar no sentido de

aferir a integralidade do tempo de serviço rural da parte autora, o qual, então, só foi parcialmente reconhecido, e tendo sido o tempo

de serviço rural adicional reconhecido posteriormente, em sede de revisão administrativa, deve esta surtir efeitos desde a data de

início do benefício, ressalvada a prescrição qüinqüenal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.08.000417-6/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 10/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2006-72-08-000417-6-sc-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-10-05-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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