TRF4

TRF4, 00069 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.019946-0/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/31/2008

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00069 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.019946-0/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : IOLDACIR MARIA ABITANTE ANDREIS

ADVOGADO : Flavio Calgaro e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. SENTENÇA ULTRA PETITA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE

SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS

PREENCHIDOS.

1. Reconhecendo-se que o julgado singular é ultra petita, é de ser afastado o esso contido na referida decisão, adequando-a aos

limites da demanda.

2. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

3. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

4. A Lei 8.213/91, em seu art. 55, § 2º, previu o cômputo do tempo rural anterior à sua vigência independentemente de

contribuições, eto para efeito de carência.

5. Comprovado o ercício da atividade rural, a ser acrescido ao tempo reconhecido pelo INSS, tem a parte autora direito à

concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, nas condições que lhe sejam mais favoráveis, em

respeito ao direito adquirido e às regras de transição, tudo nos termos dos artigos 5º, inciso XXXVI, da CF, 3º e 9º da EC 20/98 e 3º

e 6º da Lei 9.876/99.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação do INSS e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento e
dar provimento ao recurso adesivo da autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00069 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.019946-0/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00069-apelacao-civel-no-2003-04-01-019946-0-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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