TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.12.006592-5/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.12.006592-5/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

APELADO : ANA MARGARIDA CANCELA CATTANI

ADVOGADO : Andre Luiz Cerutti e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FGTS. JUROS DE MORA. COISA JULGADA.

Por respeito à coisa julgada, no caso de contas movimentadas, os juros de mora são devidos desde a data do saque, pois assim

determinou o título eutivo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.12.006592-5/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2004-71-12-006592-5-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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