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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.12.006592-5/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
APELADO : ANA MARGARIDA CANCELA CATTANI
ADVOGADO : Andre Luiz Cerutti e outros
EMENTA
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FGTS. JUROS DE MORA. COISA JULGADA.
Por respeito à coisa julgada, no caso de contas movimentadas, os juros de mora são devidos desde a data do saque, pois assim
determinou o título eutivo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.