—————————————————————-
00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.022337-6/PR
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : ALFA BRASIL IMP/ E EXP/ DE MANUFATURAS LTDA/
ADVOGADO : Mauricio Obladen Aguiar
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE CURITIBA
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO. SISTEMA RADAR.
É possível ao Fisco suspender a impetrante no sistema RADAR como ato preventivo até que se conclua ou não pela inaptidão da sua
inscrição no CNPJ. Porém, qualquer decisão administrativa, especialmente as que impliquem a perda ou restrição de direitos,
somente produzirá efeitos após a efetiva ciência da parte interessada. No caso, não poderia o Fisco impedir o registro das
Declarações de Importação já iniciadas, cujas cargas haviam sido embarcadas antes da referida suspensão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.