TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.022337-6/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/03/2007

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00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.022337-6/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ALFA BRASIL IMP/ E EXP/ DE MANUFATURAS LTDA/

ADVOGADO : Mauricio Obladen Aguiar

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE CURITIBA

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO. SISTEMA RADAR.

É possível ao Fisco suspender a impetrante no sistema RADAR como ato preventivo até que se conclua ou não pela inaptidão da sua

inscrição no CNPJ. Porém, qualquer decisão administrativa, especialmente as que impliquem a perda ou restrição de direitos,

somente produzirá efeitos após a efetiva ciência da parte interessada. No caso, não poderia o Fisco impedir o registro das

Declarações de Importação já iniciadas, cujas cargas haviam sido embarcadas antes da referida suspensão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.022337-6/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-00-022337-6-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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