TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.003309-5/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.003309-5/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE PELOTAS – CEFET/PEL

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

APELADO : JOAO ANTONIO NEVES ALLEMAND

ADVOGADO : Rosana Gomes da Silva Allemand

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CRIMINAL DE PELOTAS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. INCORPORAÇÃO DE “QUINTOS”. MEDIDA PROVISÓRIA Nº

2.225-45/2001. PROCESSUAL CIVIL.

1. A Medida Provisória nº 2.225-45/2001 possibilitou a incorporação de quintos no período entre 08.04.1998 e 05.09.2001.

Precedentes.

2. Os juros de mora devem ser fios em 06% ao ano, nos termos do art.1º-F da Lei nº 9.494/97. Entendimento do STF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.003309-5/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2006-71-10-003309-5-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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