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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.037423-6/PR
RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT
APELANTE : TEREZA JANETE SIMAS DA SILVA
ADVOGADO : Islei Cezar Dominguez e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Clovis Juarez Kemmerich
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO DO DE CUJUS.
NÃO-COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
1. Não havendo elementos nos autos que comprovem a capacidade laboral do de cujus à época da sua inscrição na Previdência
Social não pode ser reconhecida sua qualidade de segurado, devendo ser mantida a decisão que julgou improcedente a ação.
2. Suprida de ofício a omissão da sentença para determinar à parte autora, ora sucumbente, o pagamento dos honorários periciais, no
valor inicialmente fio, uma vez que dentro dos parâmetros deste Tribunal, conforme a Portaria n° 001 de 07-03-2003.
3. Apelação da parte autora improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir, de ofício, a omissão da sentença quanto aos honorários periciais e negar provimento à apelação da
parte autora, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.