TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.035096-7/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.035096-7/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : VILMAR ALVES DA SILVA

ADVOGADO : Roldao Rodrigues Neto

AGRAVADO :

CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL – CREA/RS

ADVOGADO : Luiz Jacomini Righi e outros

EMENTA

AGRAVO DE INTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PAGAMENTO ANTERIOR À EXECUÇÃO.

Comprovado o pagamento do ART anteriormente ao ajuizamento da eução, impõe-se a nulidade desta por meio da eção de

pré-eutividade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.035096-7/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-035096-7-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 29 jun. 2025
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