TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.00.003618-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/09/2007

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00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.00.003618-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMBARGADO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL

ADVOGADO : Denise Malabarba Ferreira e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. EXAME DA ORDEM. INSCRIÇÃO. PREÇO PÚBLICO.

Tratando-se de preço público, o valor da inscrição para o Eme da Ordem deve, necessariamente, guardar correspondência com o

custo do serviço ofertado, que deve guardar estrita proporcionalidade e razoabilidade com o custo suportado pela OAB no eme,

não sendo, por isso, possível a fição de tal preço em 30% (trinta por cento) da anuidade, que se trata de tributo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.00.003618-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-infringentes-em-ac-no-2001-71-00-003618-0-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025
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