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00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.03.004279-5/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGANTE : PLAZA FOOD MAR ALIMENTOS LTDA/
ADVOGADO : Rodrigo Borges Rodrigues e outros
: Clovis Roberto da Silva
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CRIMINAL e PREVIDENCIÁRIO DE URUGUAIANA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
ACOLHIMENTO. PROPÓSITO PROTELATÓRIO. MULTA.
Acolhidos os embargos declaratórios para fins de prequestionamento.
Verificado o propósito protelatório dos embargos de declaração, aplicável multa de 1% sobre o valor da causa (CPC, art. 538, §
único).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos por PLAZA FOOD MAR ALIMENTOS LTDA e rejeitar os
embargos de declaração opostos pela UNIÃO, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.