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00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.00.003618-0/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO : Denise Malabarba Ferreira e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. EXAME DA ORDEM. INSCRIÇÃO. PREÇO PÚBLICO.
Tratando-se de preço público, o valor da inscrição para o Eme da Ordem deve, necessariamente, guardar correspondência com o
custo do serviço ofertado, que deve guardar estrita proporcionalidade e razoabilidade com o custo suportado pela OAB no eme,
não sendo, por isso, possível a fição de tal preço em 30% (trinta por cento) da anuidade, que se trata de tributo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.