TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.007231-1/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.007231-1/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : ARISTIDES RUBENS CAMPOS e outros

ADVOGADO : Rogerio Viola Coelho e outros

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

ADVOGADO : Claudio Moraes Loureiro e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL.

SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO.

A teor da jurisprudência desta Corte, havendo divergência entre as partes e inexistindo equívoco flagrante, o cálculo apresentado

pela contadoria judicial dá correta aplicação ao título eutivo judicial, porquanto elaborado por órgão imparcial, distante dos

interesses veiculados no processo.

Verificada a sucumbência recíproca impõe-se a compensação dos honorários, nos termos do art. 21, do CPC. Súmula 306 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento a ambas as apelações, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.007231-1/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2005-71-00-007231-1-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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