TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.004300-7/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.004300-7/PR

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : O V D IMP/ E DISTRIBUIDORA LTDA/

ADVOGADO : Flavio Zanetti de Oliveira e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 06A VF DE CURITIBA

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.

SÚMULAS 258/TFR E 68/STJ. IMPOSSIBILIDADE.

1. Dispõe o contribuinte do prazo de dez anos retroativos ao ajuizamento das ações intentadas até 08-06-2005 para postular a

restituição do indébito, a contar do fato gerador, cinco dos quais relativos à homologação tácita dos tributos sujeitos a essa

modalidade de lançamento (art. 150, § 4º, do CTN) e cinco de prazo decadencial propriamente dito (art. 168, I, do CTN), afastadas

as disposições da LC 118/2005.

2. Proposta a ação a partir de 09-06-2006, submete-se a decadência às novas disposições da LC 118/2005, sendo esta a hipótese dos

autos.

3. A parcela do ICMS, destacada nas notas fiscais, integra o preço de venda do produto e, em conseqüência, a receita ou o

faturamento do contribuinte, que serve de base de cálculo do PIS e da COFINS (Súmula 258/TFR e Súmula 68/STJ).

4. Remessa oficial e apelação da União providas para julgar improcedente o pedido e apelo da impetrante improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo da União e à remessa oficial e negar provimento ao apelo da impetrante, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.004300-7/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-00-004300-7-pr-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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