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00025 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.14.000591-8/RS
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
EMBARGANTE : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS
ADVOGADO : Sergio Leal Martinez e outros
: Luciana Rodrigues da Silva Martinez
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
INTERESSADO : BEBIDAS FRUKI LTDA/
ADVOGADO : Rubio Eduardo Geissmann e outros
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO.
1. Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ. 2. Os embargos de
declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte ambos os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.