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00011 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030302-7/RS
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
AGRAVANTE : MULTILIVRO DISTRIBUIDORA E LIVRARIA LTDA/
ADVOGADO : Luis Gustavo Schwengber
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO.
1. Em seu agravo legal, a empresa sustenta não ter sido fundamentada a decisão proferida in limine.
2. A decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento abordou satisfatoriamente o ponto controvertido,
colacionando argumentos (inclusive doutrinários) quanto à impossibilidade de uso – na espécie – da eção de pré-eutividade. E
foi suficientemente inteligível (embora concisa) ao concluir que as questões ventiladas são comples e exigem cognição típica e
oportuna aos embargos de devedor, como já bem decidira o juízo a quo.
4. Agravo legal improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.