TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030302-7/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007

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00011 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030302-7/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE : MULTILIVRO DISTRIBUIDORA E LIVRARIA LTDA/

ADVOGADO : Luis Gustavo Schwengber

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO.

1. Em seu agravo legal, a empresa sustenta não ter sido fundamentada a decisão proferida in limine.

2. A decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento abordou satisfatoriamente o ponto controvertido,

colacionando argumentos (inclusive doutrinários) quanto à impossibilidade de uso – na espécie – da eção de pré-eutividade. E

foi suficientemente inteligível (embora concisa) ao concluir que as questões ventiladas são comples e exigem cognição típica e

oportuna aos embargos de devedor, como já bem decidira o juízo a quo.

4. Agravo legal improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030302-7/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030302-7-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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