TRF4

TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.056755-9/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/15/2008

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00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.056755-9/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : PAPILLON COM/ IMP/ E EXP/ DE PRESENTES LTDA/

ADVOGADO : Jamil Ibrahim Tawil Filho e outros

AGRAVADO :

EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA – AEROPORTO

INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS (SC)

ADVOGADO : Tiago de Moraes Machado e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESERÇÃO.

A admitir-se que as custas iniciais não foram recolhidas, isso não justificaria o não-recolhimento das custas complementares porque

as obrigações legais são manifestamente distintas.

Causa que não versa sobre o dever de recolher custas complementares, mas sobre o pagamento intempestivo dessas custas.

Deserção confirmada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.056755-9/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-056755-9-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025
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