TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.004237-0/SC, Relator Juiz Federal Marcelo De Nardi , Julgado em 01/16/2008

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.004237-0/SC

RELATOR : Juiz Federal MARCELO DE NARDI

APELANTE : ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DAS ORGANIZACOES GOLDEN

ADVOGADO : Moyses Borges Furtado Neto e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

CESSAÇÃO DA ATIVIDADE DE JOGO DE BINGO. MP Nº 168/2004. FATO DO PRÍNCIPE. DANOS MATERIAIS –

PAGAMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

– A edição da MP nº 168/2004, que proibiu a exploração das atividades de bingo e jogos em máquinas eletrônicas, não configurou o

“factum principis”, pois a empregadora assumiu os riscos do empreendimento, estando ciente de que a qualquer momento poderia

ser cassada a sua licença de funcionamento.

– Conforme entendimento pacificado nos julgados dos Tribunais pátrios, o mero dissabor não pode ser alcançado ao patamar do dano

moral, mas somente aquela agressão que eerba a naturalidade dos fatos da vida, causando infundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige.

– Nas causas de em que não houver condenação, os honorários serão fios consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidos o

grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e

o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, §4º, CPC).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.004237-0/SC, Relator Juiz Federal Marcelo De Nardi , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2005-72-00-004237-0-sc-relator-juiz-federal-marcelo-de-nardi-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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