TRF4

TRF4, 00006 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.05.001490-4/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007

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00006 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.05.001490-4/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

PARTE AUTORA : MUNICIPIO DE IBEMA

ADVOGADO : Serafim Pereira da Silva

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF E JEF CRIMINAL E PREVIDENCIARIO DE CASCAVEL

EMENTA

EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL. ART. 12, II, “H”, DA LEI N°

8212/91. INCONSTITUCIONALIDADE. PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS

DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. No caso dos autos, não há falar em prescrição. 2. Declarada a inconstitucionalidade da alínea “h” do inciso I, do art 12 da Lei nº

8.212/91, introduzida pelo §1°, do art. 13, da Lei nº 9.506/97, pelo Supremo Tribunal Federal em decisão transitada em julgado,

cabe ao Município repetir os valores pagos indevidamente. 3. A correção monetária deve ser efetuada em conformidade com a

Súmula 162 do STJ, utilizando-se a SELIC. Juros à ta SELIC, incidentes a partir de janeiro de 1996 e inacumuláveis com qualquer

índice atualizatório. 4. Mantida a condenação do INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, fios em 10% sobre o valor da

condenação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.05.001490-4/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-70-05-001490-4-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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