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00006 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.00.010910-5/PR
RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
PARTE AUTORA : ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO : Jorge Luiz Borges
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SERVENTE DE PEDREIRO. INCAPACIDADE PARCIAL
E PERMANENTE. PROTELAÇÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONDIÇÃO DE SEGURADO.
MANUTENÇÃO. SINTOMAS INCAPACITANTES DURANTE O PERÍODO DE GRAÇA.
Demonstrado que antes de perder a condição de segurado, durante o período de graça do art. 15 da Lei de benefícios, o autor já fazia
jus ao auxílio-doença por apresentar sintomas limitantes ao ercício de sua atividade laborativa habitual, ainda que tenha protelado
para requerer administrativamente o benefício, faz jus a sua concessão a partir do requerimento administrativo, respeitada a
prescrição qüinqüenal no pagamento das parcelas vencidas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.