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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.001715-8/PR
RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : BRACIFORTE RECAPAGENS DE PNEUS LTDA/ e outro
: MUNICIPIO DE UBIRATA/PR
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. PREFERÊNCIA ENTRE CRÉDITOS DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO. ART. 187 DO CTN E ART. 29 DA
LEI Nº 6.830/80.
Tanto o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional como o art. 29 da Lei de Euções Fiscais estabelecem a
preferência dos créditos da União frente aos do Município.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.