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00010 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032381-6/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : MOTOZOOM COM/ DE MOTOS E MOTORES IMP/ LTDA/
ADVOGADO : Edison Freitas de Siqueira
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
AGRAVO LEGAL (ART. 557, §1º, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EMBARGOS
À EXECUÇÃO FISCAL IMPROCEDENTES. RECURSO DE APELAÇÃO. RECEBIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO.
1. A deliberação monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que, em
embargos à eução fiscal, recebeu seu recurso de apelação apenas no efeito devolutivo, merece mantença, pois prolatada nos
termos do artigo 557, caput, do CPC. Inteligência da súmula 317 do STJ.
2. Agravo legal desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.