TRF4

TRF4, 00165 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009459-4/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/13/2007

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00165 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009459-4/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : LORIDES DA MOTTA CRUZ

ADVOGADO : Marciano Leal de Souza e outro

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 3A VARA DA COMARCA DE MONTENEGRO/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DE

PROVA MATERIAL, COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CONSECTÁRIOS.

1. Erro material da sentença corrigido ex officio.

2. A r. sentença não está sujeita ao reeme necessário, porquanto o valor da controvérsia não ede o limite de sessenta salários

mínimos.

3. Procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º e 142, da

Lei nº 8.213/91.

4. Comprovado o implemento da idade mínima (sessenta anos para o homem e de cinqüenta e cinco anos para a mulher), e o

ercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência, é

devido o benefício de aposentadoria rural por idade à parte autora, desde a data do requerimento administrativo.

5. Os juros de mora devem ser fios à ta de 1% ao mês, com base no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.322/87, aplicável

analogicamente aos benefícios pagos com atraso, tendo em vista o seu caráter eminentemente alimentar. Precedentes do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, corrigir, de ofício, erro material da sentença, não conhecer da remessa oficial, negar provimento à
apelação do INSS e dar parcial provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00165 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009459-4/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00165-apelacao-civel-no-2007-71-99-009459-4-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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