TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2002.71.01.000722-3/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/15/2008

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00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2002.71.01.000722-3/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – UFPEL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGANTE : MARIA DA GRACA THOLOZAN DIAS DA COSTA

ADVOGADO : Noemia Gomez Reis e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.

1. Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão proferida pela

Turma e tampouco o Julgador está obrigado a se pronunciar a respeito de todos os dispositivos legais invocados pelas partes.

2. Parcialmente acolhidos os embargos de declaração para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento a ambos os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2002.71.01.000722-3/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2002-71-01-000722-3-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 18 dez. 2024
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