TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.00.001368-0/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008

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00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.00.001368-0/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : FIORINDO MENEGOLLA

ADVOGADO : Isaias Grasel Rosman

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A PRODUÇÃO AGRÍCOLA.

EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. LEIS 8.212/91, 8.540/92, 9.528/97 E 10.256/2001.

1. É assente o entendimento de que a Constituição Federal de 1988 recepcionou as fontes de custeio do PRORURAL como

formuladas na LC nº 11/71, até a implantação do novo sistema de custeio.

2. A contribuição ao PRORURAL incidente sobre a comercialização de produtos agrícolas (art. 15, I, “a” e “b”, da LC nº 11/71)

permaneceu incólume até a edição da Lei nº 8.213/91, em 24/10/91.

3. A Lei nº 8.212/91 equiparou o empregador rural pessoa física à empresa, sujeitando-o a contribuir sobre a folha de salários.

4. A Lei nº 8.540/92 incluiu o empregador rural entre os obrigados a contribuir sobre a comercialização de sua produção rural.

5. O produtor rural pessoa física empregador, porque não atende aos requisitos do art. 1.º da LC 70/91 (ser equiparado a pessoa

jurídica pela legislação do Imposto de Renda), não é contribuinte da COFINS. Destarte, inexistindo cumulação com a COFINS,

mostra-se legítima a cobrança da contribuição previdenciária incidente sobre a produção agrícola (art. 25 da Lei nº 8.212/91),

amparada constitucionalmente no art. 195, I, “b”, da CRFB/88.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.00.001368-0/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-72-00-001368-0-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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