TRF4

TRF4, 00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030875-0/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007

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00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030875-0/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : GISELLE FOLMANN

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. BACEN JUD.

Admite-se, epcionalmente, a quebra do sigilo fiscal ou bancário do eutado para que a Fazenda Pública obtenha informações

sobre a existência de bens do devedor inadimplente. Para tanto, faz-se necessário que a Fazenda credora tenha esgotado os meios de

obtenção de dados acerca do patrimônio do devedor pela via extrajudicial e que tais diligências tenham restado inúteis, o que não

ocorreu no caso dos autos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030875-0/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00037-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030875-0-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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