TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.05.005318-0/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.05.005318-0/PR

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : MANOELA MARGARIDA DE SOUZA DA LUZ

ADVOGADO : Vilmar Cozer

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE FILHO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO.

1. Inexistindo elementos suficientes à demonstração da efetiva dependência econômica da autora em relação à sua filha falecida,

justifica-se o indeferimento do benefício de pensão, porquanto não atendida a exigência inserta no artigo 16, II e § 4º, da Lei n.º

8.213/91.

2. Apelação da parte autora improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.05.005318-0/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2003-70-05-005318-0-pr-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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