TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.010250-9/PR, Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 03/18/2008

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.010250-9/PR

RELATORA : Juíza Federal Convocada MARIA HELENA RAU DE SOUZA

AGRAVANTE : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A

ADVOGADO : Elcio Luiz Kovalhuk e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

CABIMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL CONTRA EMPRESA QUE ESTEJA EM LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. ART. 29, DA

LEF. DISPENSABILIDADE DA PRESENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA 189,

DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A Lei de Euções Fiscais dispõe de forma expressa, no seu art. 29, não estar a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda

Pública sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento, não

prevalecendo o disposto no art. 18 da n. 6.024/74 sobre as disposições da LEF, que lhe é posterior. Precedentes desta Turma.

2. Segundo os ditames da súmula 189 do STJ, é dispensável a presença do Ministério Público em sede de eução fiscal, ainda que

promovida contra entidade em liquidação extrajudicial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de isntrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.010250-9/PR, Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 03/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-010250-9-pr-relator-juiza-federal-convocada-maria-helena-rau-de-souza-julgado-em-03-18-2008/ Acesso em: 18 dez. 2024
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