TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.018090-3/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/15/2008

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.018090-3/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : SERGIO SCOTTI

ADVOGADO : Marcio Locks Filho e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA. CÁLCULO. PATAMAR MÁXIMO.

Comprovando o autor que obteve pontuação máxima na avaliação de desempenho de sua produtividade, faz jus ao pagamento da

GAD em patamar máximo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.018090-3/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2003-72-00-018090-3-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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