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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.018090-3/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
APELADO : SERGIO SCOTTI
ADVOGADO : Marcio Locks Filho e outros
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA. CÁLCULO. PATAMAR MÁXIMO.
Comprovando o autor que obteve pontuação máxima na avaliação de desempenho de sua produtividade, faz jus ao pagamento da
GAD em patamar máximo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.