TRF4

TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026412-5/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

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00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026412-5/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : ODETE MARIA DECZKA GRADISCHER e outros

ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Joao Carlos Bohler e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESTAQUE HONORÁRIOS CONTRATUAIS EM NOME DA

SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

O art. 15, §3º, da Lei 8.906/94 autoriza o levantamento dos honorários advocatícios em nome da Sociedade de Advogados, desde

que exista indicação desta na procuração, ou ainda quando a Sociedade torna-se credora dos honorários: quando cessionária do

respectivo crédito (Precedentes deste Tribunal e do e. STJ).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026412-5/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026412-5-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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