TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.006471-5/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.006471-5/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : JOAO ANILDO DE OLIVEIRA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 174, I DO CTN. LEI Nº 8.212/91 (ARTS. 45 E 46).

INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 219, § 5º DO CPC. CONHECIMENTO EX OFFICIO.

1. Conta-se o prazo prescricional da constituição definitiva do crédito tributário.

2. Apresentada declaração pelo contribuinte, considera-se definitivamente constituído o crédito relativamente ao montante nela

confessado.

3. É de 5 anos o prazo prescricional das contribuições previdenciárias, pois declarado inconstitucional o art. 46 da Lei nº 8.212/91.

4. Decorrido o prazo do art. 174, I do CTN considerando o intervalo entre a formalização do crédito fiscal e a sentença de extinção,

sem que tivesse havido a citação do devedor, é possível afirmar que ocorreu a prescrição.

5. Por fim, o art. 219, § 5º é expresso autorizando o magistrado a conhecer de ofício a prescrição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.006471-5/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2000-71-08-006471-5-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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