TRF4

TRF4, 00016 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.018116-5/RS, Relator Des. Federal Tadaaqui Hirose , Julgado em 12/03/2007

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00016 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.018116-5/RS

RELATOR : Des. Federal TADAAQUI HIROSE

IMPETRANTE : ANTONIO CARLOS RIBAS DE MOURA JÚNIOR

ADVOGADO : Antonio Carlos Teiira de Moura

IMPETRADO :

DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO DA

JUSTICA FEDERAL DA 4A REGIAO

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. SERVIDOR COM HÉRNIA HIATAL DESLIZANTE

DE PEQUENO PORTE, ESOFAGITE PÉPTICA DE GRAU I E PERDA DA COMPETÊNCIA DA VÁLVULA ANTI-REFLUXO.

LAUDO MÉDICO NÃO CONCLUSIVO QUANTO À NECESSIDADE DA MUDANÇA. PEDIDO INDEFERIDO.

1. O pedido de remoção por motivo de saúde de servidor, independente do interesse da Administração Pública, é devido quando

preenchidos os requisitos insertos no art. 36, parágrafo único, inciso III, letra “b”, da Lei 8.112/91. 2. Na hipótese dos autos, o laudo

médico não foi conclusivo da necessidade de remoção para tratamento da saúde do servidor. 3. A doença desenvolvida pelo

impetrante requer acompanhamento clínico regular, que pode ser realizado por médicos especialistas do município no qual está

lotado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a egrégia Corte Especial do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.018116-5/RS, Relator Des. Federal Tadaaqui Hirose , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-mandado-de-seguranca-no-2007-04-00-018116-5-rs-relator-des-federal-tadaaqui-hirose-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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