TRF4

TRF4, 00113 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026628-6/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/26/2007

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00113 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026628-6/RS

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

AGRAVANTE : LUCIA LOPES DE LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Geronimo Helcio Huk

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.

AUXÍLIO-DOENÇA.

Presentes os requisitos legais (Código de Processo Civil, artigo 273), defere-se a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, com

vistas ao imediato restabelecimento de auxílio-doença.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00113 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026628-6/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00113-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026628-6-rs-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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