TRF4

TRF4, 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037318-2/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037318-2/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : ATLAS – EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. DISSOLUÇÃO

IRREGULAR – PROVA INDICIÁRIA.

O redirecionamento da eução fiscal relativa ao FGTS aos sócios da pessoa jurídica depende do atendimento aos requisitos do art.

10 do Dec. 3708/19. Assim, o sócio pode ser responsabilizado quando houver a prática de atos com esso de mandato, violação do

contrato ou da lei.

O encerramento irregular da pessoa jurídica inflete contra os preceitos legais que disciplinam a sua extinção.

Havendo indícios de que o sócio deu causa à dissolução irregular, ele pode ser responsabilizado pelas contribuições ao FGTS

devidas pela empresa, cabendo a discussão aprofundada a respeito disso nos embargos à eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037318-2/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037318-2-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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