TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.043617-9/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.043617-9/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADO : CARLOS RENATO COSTA DE MELLO

ADVOGADO : Ana Amelia Piuco e outros

EMENTA

PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.

1. A impugnação ao valor da causa deve oferecer elementos concretos para que se verifique o correto conteúdo econômico do

pedido.

2. Não havendo pedido de valor determinado e dependendo a futura condenação de liquidação, não se pode exigir do autor que

promova cálculos antecipados apenas para fir o valor da causa.

3. É cabível a indicação do valor da causa para efeito meramente fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.043617-9/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-043617-9-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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